simples-nacional-tem-que-pagar-icms

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado e a maioria dos empresários acredita que deve pagar somente a guia única de imposto (DAS) para ficar em dia com sua tributação e até mesmo calculam o preço de venda considerando como custo somente o valor da alíquota do simples.

Porém, não é bem assim, as empresas do simples também são obrigadas a pagar ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Substituição Tributária (ST) em algumas situações especificas.

Para não ser pego de surpresa pagando menos imposto que o devido ou calculando seu preço de venda de maneira errada, esse artigo vai esclarecer tudo sobre ICMS para empresas do Simples Nacional.

Aproveite para ler: Elementos essenciais de um plano de negócios

O que é DIFAL? O que é ST ou substituição tributária?

Essas duas siglas – DIFAL e ST – tratam de uma variação do ICMS que é cobrada na hora da aquisição de mercadorias para as empresas e incide sobre qualquer regime de tributação, inclusive o Simples Nacional.

Sendo assim, o empresário deve ter atenção, pois sua alíquota pode variar de 7% a 25% dependendo da mercadoria e natureza da operação. Vamos explicar cada uma delas, a seguir.

QUANDO DEVO PAGAR O DIFAL?

Cada estado tem a liberdade de instituir sua alíquota de ICMS, o diferencial de alíquota será o valor que o empresário paga para equilibrar essa cobrança. Na prática, sempre que a empresa compra uma mercadoria fora de seu estado, deve efetuar o recolhimento do DIFAL.

O DIFAL deve ser recolhido na aquisição de mercadorias de outras federações que se destinem ao consumo, nos casos de ativo imobilizado ou para prestação de serviços de transporte.

Contudo, o DIFAL de responsabilidade do destinatário quando este possui Inscrição Estadual ou recolhido pelo remetente quando se tratar de pessoa física ou pessoa jurídica isenta de inscrição.

ATENÇÃO: O DIFAL incide tanto sobre o produto quanto sobre o frete quando este é de responsabilidade do destinatário”.

Quando devo pagar o ST no regime Simples Nacional?

A Substituição Tributária (ST) é uma modalidade onde um contribuinte é responsável por pagar o imposto sobre toda sua cadeia de fornecimento (EX: A indústria paga o ICMS de responsabilidade do atacadista e varejista).

Os produtos que possuem incidência do ST possuem a classificação no Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) ou podem ser consultados pelo Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Desta forma, ela irá incidir nas compras de mercadorias para revenda ou industrialização efetuada em estados diferentes do da empresa.

Dica: Na compra de produtos de natureza importada ou que possuam mais de 40 % de insumos importados, o ICMS a pagar tem valor elevado se comparado a mercadorias nacionais. ”

Aproveite para ler: Dicas para fazer uma boa gestão de estoque

Como reduzir o DIFAL e ST no Simples Nacional?

Visando a redução de gasto das empresas enquadrantes do regime Simples com DIFAL e ST é importante um bom planejamento tributário, que leve em consideração os produtos mais vendidos e a localidade dos fornecedores.

Além disso, a legislação varia de estado para estado e também por produto, no planejamento será verificado qual estado possui as menores alíquotas ou até isenções fiscais possibilitando que seja feito uma maior redução no imposto.

A legislação sobre o ICMS é bem complexa e a escolha de um escritório contábil com experiência é de extrema importância para conseguir reduzir sua carga tributária e evitar penalidades pelo recolhimento incorreto do imposto.

Acesse nosso blog e leia também: Escolha do escritório de contabilidade: Por que contratar a WSC Contabilidade?

Qual penalidade de não recolher DIFAL e ST?

Atualmente, a maioria das empresas tem o recolhimento do imposto sendo realizado pelo do destinatário de forma obrigatória, algumas empresas não destacam o valor nas notas fiscais ou utilizam o NCM errado para fugir da tributação.

Porém, os estados possuem sistemas de fiscalização totalmente automatizados que por cruzamento de dados identificam facilmente operações irregulares.

O estado de Minas Gerais, por exemplo, possui o autorregularize, um sistema de cruzamento de dados que automaticamente verifica operações que o imposto não foi recolhido e informa o contribuinte.

Além da correção monetária e multa de mora, em caso de fraude existe a multa de validação que pode até dobrar o valor do imposto a ser pago, além do bloqueio da inscrição da empresa e em alguns casos até o início de processo criminal.

CONCLUSÃO

Para empresas que realizam operações interestaduais é vital possuir um escritório contábil especializado que possa trabalhar na redução da carga tributária e devido a complexidade da legislação, evitar que sejam aplicadas multas pelo recolhimento errado de impostos.

Não deixe de ler: Assessoria empresarial: por que é importante para sua empresa?

A WSC Contabilidade tem 30 anos de mercado e atende a mais de 200 empresas, além da especialização em ICMS, substituição tributária e DIFAL, possui seguro de responsabilidade AIG que protege seus clientes contra possíveis multas.