Saiba qual imposto pago por nota fiscal para CNPJ de arquitetura. Continue sua leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
A modalidade de contratação por carteira de trabalho se tornou escassa para profissionais liberais como arquitetos. As grandes empresas preferem assinar um contrato de prestação de serviços onde é exigido do profissional a criação de um CNPJ e emissão de notas fiscais.
Até mesmo para arquitetos autônomos, a opção de criação de um CNPJ pode ser bastante vantajosa, permitindo emitir notas fiscais e ter um recolhimento de impostos menor do que teria na pessoa física pelo Imposto de Renda
Saiba neste artigo qual o valor do imposto previsto sobre nota fiscal para um CNPJ de arquiteto.
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Qual a tributação de um CNPJ para arquiteto?
No Brasil o imposto pago por um CNPJ é variável de acordo com a atividade registrada. Para os serviços de arquitetura, CNAE (código de atividade) é o 7111-1/00, que permite a opção por dois regimes de tributação, o Lucro Presumido e o Simples. Não se preocupe que vamos explicar as diferenças.
“Lucro Presumido e SIMPLES Nacional são opções de tributação que o arquiteto pode escolher na hora de constituir a empresa ou no início de cada exercício financeiro, cada um tem benefícios e alíquotas diferentes.”
Na opção do Lucro Presumido, o imposto pago pelo arquiteto é de 11,33% (soma de todos impostos federais + ISS) sobre o faturamento. Caso a opção feita seja o SIMPLES Nacional, a alíquota única será de 15,5% sobre o faturamento, podendo ainda ser maior de acordo com o faturamento da empresa.
Exemplo:
Empresa de serviço de ARQUITETURA com faturamento mensal de R$15.000,00
LUCRO PRESUMIDO – R$15.000,00 x 11,33% = R$1.699,50 de imposto a pagar.
SIMPLES NACIONAL – R$15.000,00 x 15,5% = R$2.325,00 de imposto a pagar.
Para o arquiteto, podemos ver que a opção mais econômica é o Lucro Presumido, com imposto R$625,50 menor.
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Redução de imposto CNPJ arquitetura
Existem maneiras de reduzir a carga de imposto da empresa aumentando a margem de lucro obedecendo a legislação por meio de um planejamento tributário bem feito. Para arquitetos, a simples adequação de suas atividades pode representar grande economia.
Uma alternativa valida, para serviços que não exclusivamente de elaboração de projetos com responsabilidade técnica, podemos utilizar o as atividades de Designs Paisagísticos (CNAE 8130-3/00) ou de apoio administrativo (CNAE 8211-3/00). Essas atividades podem ser utilizadas na emissão de nota para design de interiores, ou de acompanhamento de obra.
Com a simples mudança da descrição da Nota Fiscal, o CNPJ do arquiteto pode ser optante pelo SIMPLES Nacional na alíquota de 6% sobre o faturamento, vejamos abaixo no exemplo, utilizando o faturamento de R$15.000,00:
LUCRO PRESUMIDO – R$15.000,00 x 11,33% = R$1.699,50 de imposto a pagar.
SIMPLES NACIONAL (CNAE 7319-0/02) – R$15.000,00 x 6% = R$900,00 de imposto a pagar.
Utilizando está opção, o arquiteto tem a economia de R$900,00 de imposto por mês, representando quase 50% de redução.
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“Em alguns casos, dependendo da demanda se serviços e onde o faturamento é limitado a R$6.750,00/mês podemos até mesmo ser optante pelo MEI – Microempreendedor Individual e ter uma redução ainda maior de impostos.”
Estou infringindo alguma lei em reduzir imposto?
O planejamento tributário é uma previsão legal onde é elaborado um estudo com base nas atividades da empresa para realizar o enquadramento na opção mais competitiva. Com o apoio de uma contabilidade experiente, toda essa mudança é realizada com base na legislação vigente.
Para este tipo de mudança, realizamos uma alteração contratual da empresa incluindo as novas atividades, mas também permanecendo com o serviço de engenharia que pode ser utilizado quando necessário.
Lembre-se que o apoio profissional é o que vai permitir realizar toda essa economia com segurança. A WSC Contabilidade possui mais de 30 anos de mercado encontrando soluções para os empresários, caso ainda não seja cliente, entre em contato e faça agora mesmo uma cotação e surpreenda-se com nossas soluções.