pro-labore-obrigatorio

Você sabe o que é pró-labore e soube a sua obrigatoriedade nas empresas?

 

Existe um questionamento muito comum em empreendimento de natureza societária: um sócio de uma empresa deve receber salário?  Sim, sócio de uma empresa deve receber salário e o mesmo deve ser pago pelo trabalho que realiza. 

 

No entanto, tecnicamente o nome das receitas recebidas por um sócio não é salário, mas sim, pró-labore, o que se refere aos seus rendimentos.

Confira!

 

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O que é pró-labore?

O pró-labore corresponde à remuneração de um sócio ou administrador de um empreendimento por seu trabalho na empresa.

 

Diferentemente da distribuição de lucros ou dividendos de uma empresa, o pró-labore refere-se a remuneração de sócios por atividades administrativas executadas em uma empresa, sendo o pagamento deste opcional, de acordo com contrato social firmado entre a empresa e o administrador.

 

Portanto, é um rendimento que se assemelha a um salário, mesmo que na outra das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore seja muito diferente do que é denominado como salário.

 

Sobre o pró-labore não existem regras obrigatórias em relação ao décimo terceiro salário de fundo de garantia do tempo de serviço, férias dentre outros regimentos e fatores.

 

No caso de aplicação desses benefícios, eles são  de implementação opcional, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, ou seja, ambas podem estabelecer no contrato que o administrador receba férias e 13º salário, no entanto, o pagamento desse benefício não é obrigatório.


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Quais os regimentos que envolvem aplicação do pagamento do pró-labore nas empresas?

A Receita Federal define que somente não é obrigatório pagamento de pró-labore a um sócio, quando este sócio não presta qualquer tipo de serviço a empresa da qual faz parte do quadro societário. 

Portanto, a situação muda quando a atuação direta do profissional na administração da empresa  e em todas as atividades que envolvam a sua operação. 

 

Sendo assim, o pagamento do pró-labore, é obrigatório a um profissional que atue ativamente e diretamente na gestão e administração de uma empresa, coordenando duas operações .

 

Dessa forma, uma das principais condições para ser considerado segurado do pró-labore é que a pessoa física responsável pela administração de uma empresa exerça ativamente duas atividades e seja um trabalhador da organização.

 

A outra premissa, é que essa atividade seja remunerada, conforme explicitado no Artigo 9º do regulamento da Previdência Social aprovado pelo decreto 3048 de 6 de maio de 1999. 

Exceções na obrigatoriedade do pagamento de pró-labore

A Receita Federal abre uma exceção para o não recebimento de pró-labore mesmo atuando diretamente na administração e gestão de uma empresa. 

 

O não pagamento de pró-labore pode ser firmado e acordado em contrato social entre uma empresa e o administrador responsável pela gestão e administração dos processos operacionais da organização.

 

Desta forma, a autorização de consulta, também exclui-se da caracterização como segurado obrigatório o sócio que presta serviço à sociedade.

 

A prestação de serviços à sociedade empresarial pode acontecer em alguns momentos de dificuldade financeira da empresa, ou outro motivo o que venha a ser especificado no contrato social firmado entre a empresa e o administrador.

 

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