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Muitos empresários no início das atividades possuem dúvidas sobre como realizar a retirada financeira dos sócios de maneira legal. Dentre as maneiras possíveis, uma opção é realizar a retirada de pró-labore pela empresa, que funciona como um salário para o empresário.

Saiba neste artigo tudo sobre pró-labore, o que é, se incide algum imposto sobre o valor e se é obrigatório emitir pró-labore pela empresa.

Aproveite para aprender mais lendo: O Que É DECORE? Porque Eu Preciso De Um Agora!

 

O que é pró-labore?

O objetivo de qualquer empresa é realizar o ganho financeiro e com isso conseguir remunerar os sócios. O pró-labore pela empresa funciona como um salário do sócio, é um valor fixo que ele recebe pelo serviço prestado como administrador independente se a empresa apresentou lucro ou prejuízo. 

Aproveite para conferir: Finanças Pessoais X Finanças Da Empresa: 6 Dicas Para Fazer Uma Correta Separação.

 

Há incidência de imposto no pró-labore? 

O valor da retirada de pró-labore pela empresa deve ser definido pelo próprio sócio de acordo com as atividades que ele exerce e com o faturamento da empresa. Porém, sobre o valor estipulado do pró-labore há a incidência de impostos.

Os valores de impostos incidentes na retirada de pró-labore na empresa variam de acordo com o Regime de tributação:

– 11% de INSS (SIMPLES Nacional) 30% de INSS (Lucro Presumido);

– 7 a 24% de Imposto de Renda de acordo com a tabela da Receita Federal.

Leia mais em:Como Fazer Um Planejamento Tributário?

 

Sou obrigado a recolher pró-labore pela empresa?

De acordo com o Artigo nº 12, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista ou titular de empresa EIRELI devendo ser recolhido os devidos impostos sobre o valor.

Ou seja, em toda empresa precisa existir pelo menos um sócio que possua retirada de pró-labore

Toda retirada dos sócios é feita por pró-labore?

 

O pró-labore é caracterizado como uma remuneração pelo trabalho prestado do sócio para a empresa, porém, não é toda retirada feita pelos sócios que se refere diretamente ao seu trabalho.

Uma maneira legal de realizar a retirada financeira da empresa pelo sócio é a Distribuição de Lucros. Ela é totalmente isenta de impostos e deve ser utilizada em preferência ao pró-labore para redução de recolhimento de impostos.

Lembramos que a empresa só pode efetuar distribuição de lucros com a devida comprovação contábil dos resultados, e também é vedada a distribuição de lucros a empresas que possuam qualquer débito de impostos. 

Aprenda lendo: O Que Preciso Saber Para Abrir Empresa Em Belo Horizonte?

 

Qual o benefício de ter pró-labore pela empresa?

Primeiramente ao determinar o pró-labore e realizar o recolhimento devido dos impostos você está cumprindo com a obrigação legal da empresa reduzindo o risco de fiscalização. 

Mas o pró-labore também é solicitado para a comprovação de renda do sócio, ou seja, para adquirir bens na pessoa física ou ter crédito junto ao banco, o sócio precisa apresentar o pró-labore mensal.

O recolhimento dos pró-labores com o devido pagamento do INSS também é necessário para contar como tempo de aposentadoria e para o sócio ter direito a se tornar segurado do INSS e ter acesso ao auxílio doença, auxílio maternidade e pensão.

Leia mais: 5 Dicas Para Abrir Empresa No Barreiro?

 

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